Reajuste do seguro-desemprego corrige valores e amplia proteção ao trabalhador; confira

Reajuste do seguro-desemprego corrige valores e amplia proteção ao trabalhador; confira

Foto: Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego em 2026. Com o reajuste, nenhum trabalhador que tem direito ao benefício receberá valor inferior a R$ 1.621, que corresponde ao novo salário mínimo nacional. Os novos valores levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o último reajuste do salário mínimo. Na prática, a atualização garante correção dos pagamentos tanto no piso quanto no teto do benefício, impactando diretamente trabalhadores demitidos sem justa causa a partir deste ano.


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O que muda no cálculo do benefício

O valor do seguro-desemprego continua sendo calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Essa média resulta da soma das remunerações do período, dividida por três. Pela legislação, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, sempre que o cálculo resultar em valor menor, o trabalhador receberá R$ 1.621. Já quem teve salário médio acima de R$ 3.564,96 passa a ter direito ao valor máximo do seguro-desemprego em 2026, fixado em R$ 3.703,99.


Quem tem direito ao seguro-desemprego

Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos, que foram dispensados sem justa causa. O seguro-desemprego também é concedido em casos de dispensa indireta, quando o rompimento do contrato ocorre por falta grave cometida pelo empregador. Além disso, o benefício é garantido a trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa, pescadores profissionais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo.


A legislação proíbe o recebimento simultâneo do seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas, bem como a manutenção de participação societária em empresas. Também não têm direito ao benefício aqueles que recebem benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Caso o trabalhador consiga novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o período de recebimento do seguro, o benefício é automaticamente cancelado.


Quantidade de parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado antes da demissão. Quem trabalhou por pelo menos seis meses tem direito a três parcelas. Com 12 meses de vínculo, o trabalhador recebe quatro parcelas. Já quem comprova mais de 24 meses de atividade pode receber até cinco parcelas.


Como solicitar o benefício

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Também é possível solicitar presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo telefone 158. No momento da solicitação, é necessário apresentar o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no ato da dispensa sem justa causa e o número do CPF.

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